Comunicado importante: Driclor está proibido no Brasil

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.053, DE 31 DE JULHO DE 2018

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; resolve:

considerando os artigos. 12, 50, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando a oferta de comercialização do produto Driclor sem registro na Anvisa, fabricado por empresa desconhecida, indicado para o tratamento da hiperidrose; resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto Driclor, fabricado por empresa desconhecida.

Art. 2º Determinar, ainda, a apreensão e inutilização das unidades do produto descrito no art. 1º encontradas no mercado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/35121477

Os produtos sem registros são comercializados clandestinamente, sem que os mesmos tenham passado pela avaliação da Agência Nacional de Segurança Sanitária (ANVISA).

Quem compra este tipo de produto sem registro, como é o caso do Driclor, está expondo sua saúde ao risco!

Para um produto ser registrado, é preciso que a empresa fabricante apresente relatórios e estudos com informações técnicas a respeito dos componentes utilizados. Além disto, toda importação é fiscalizada pela ANVISA, garantindo a segurança e eficácia do produto, como é o caso do Odaban (https://odaban.com.br/)